Decisão · STF

STF Rcl 59338 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2024-02-14publicado em 2024-04-15
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ADC Nº 16/DF. TEMA RG Nº 246. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. 1. A atribuição de responsabilidade subsidiária à Administração por meio de fundamentação genérica de culpa configura identidade material com o Tema RG nº 246 e com a ADC nº 16/DF, ficando afastada a aplicação do Tema RG nº 1.118, pendente de julgamento nesta Suprema Corte. 2. Agravo regimental ao qual se dá provimento para julgar procedente a reclamação.
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