Decisão · STF

STF ARE 1224177 ED-AgR-AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2024-02-14publicado em 2024-04-15
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ERRO GROSSEIRO. 1. Nos termos da orientação firmada no Supremo Tribunal Federal, não cabe agravo regimental contra acórdão de Turma ou do Pleno, tratando-se de erro grosseiro. 2. Incidência da multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, em caso de julgamento unânime, no importe correspondente a 1% sobre o valor da causa. 3. Agravo regimental não conhecido.
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