Decisão · STF

STF ARE 1360704 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2024-02-14publicado em 2024-04-15
TRIBUTÁRIO
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INADEQUAÇÃO DO AGRAVO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.042 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPUGNAÇÃO RELATIVA À APLICAÇÃO DE TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM: ADEQUAÇÃO DO AGRAVO INTERNO (ART. 1.021, CPC). 1. Conquanto a fundamentação da inadmissão do recurso extraordinário também esteja estabelecida na infraconstitucionalidade do debate, além da aplicação do Tema RG nº 385, a impugnação volta-se, tão somente, contra a aplicação da tese paradigmática. 2. Das razões recursais do agravo em recurso extraordinário, interposto com base no art. 1.042 do Código de Processo Civil, verifico que a pretensão visa ao distinguishing em relação ao paradigma aplicado. 3. Cabível, na hipótese, o agravo interno, previsto no art. 1.021 do Código de Processo Civil, endereçado ao Tribunal de origem. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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