Decisão · STF

STF HC 235207 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2024-02-14publicado em 2024-03-05
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Delitos previstos no art. 33, caput e § 1º, e no art. 35, caput, da Lei nº 11.343/06 (Lei de Drogas). Aplicação do princípio da consunção entre o tipo penal previsto no § 1º com o do caput do art. 33 da Lei nº 11.343/06. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Fundamentação idônea. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento.
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