Decisão · STF

STF HC 229282 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-02-14publicado em 2024-03-01
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AFASTAMENTO DO CARGO DE CONSELHEIRO DE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. CASO COMPLEXO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EVENTUAL MOROSIDADE NÃO DERIVADA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE COATORA. RECURSO DESPROVIDO. 1 – O caso que deu origem às investigações é por demais complexo, envolve grande número de atores e documentos, em possível trama que durou, ao menos, dois anos. 2 – Ausência de demonstração que eventual morosidade seja caracterizada como desídia da autoridade coatora. 3 – Proporcionalidade das medidas cautelares tomadas. 4 - Agravo regimental desprovido.
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