Decisão · STF

STF ARE 1442546 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2024-02-14publicado em 2024-02-29
CIVIL
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito do trabalho. Dissídio coletivo. Poder normativo da Justiça do Trabalho. Revisão da Cláusula 28 do ACT 2017/2018. Plano de saúde e forma de custeio. Alteração do modelo de custeio. Análise de legislação infraconstitucional e das cláusulas do contrato coletivo. Inadmissibilidade. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que o poder normativo da Justiça do Trabalho encontra limites nas disposições constitucionais e legais pertinentes. 2. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de legislação infraconstitucional e das cláusulas de contrato coletivo, tampouco para o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 454 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido.
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