Decisão · STF

STF ARE 1465665 AgR

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2024-02-14publicado em 2024-02-20
TRIBUTÁRIO
Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Cassação de aposentadoria. Militar. Constitucionalidade. Precedentes. Incidência das Súmulas nº 279 e 280/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou a sentença de procedência da ação. 2. Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos, procedimentos inviáveis neste momento processual. A hipótese atrai a incidência das Súmulas nº 279 e 280/STF. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →