STF ARE 1459705 AgR
TRIBUTÁRIODireito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. PIS e COFINS. Inclusão na base de cálculo do ICMS. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 287/STF. Controvérsia de índole infraconstitucional.
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão, o qual confirma a sentença que indeferiu a inicial de mandado de segurança.
2. A parte agravante deixou de impugnar especificamente os seguintes fundamentos: não cabimento de RE quando a tese recursal é eminentemente infraconstitucional.
3. A jurisprudência da Corte já assentou ser inviável o agravo em recurso extraordinário que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso, Súmula nº 287/STF.
4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, o que afasta o cabimento de recurso extraordinário.
5. Inaplicável a majoração de honorários advocatícios, uma vez que não foram fixados na origem (Súmula nº 512/STF e art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
5. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.