Decisão · STF

STF ARE 1454331 AgR

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2024-02-14publicado em 2024-02-20
TRIBUTÁRIO
Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. REFIS. Exclusão. Pretensão de discutir tópico não abordado no acórdão recorrido. Impossibilidade. Súmula nº 284/STF. Suposta ofensa ao princípio do ato jurídico perfeito. Necessidade de reexame da legislação infraconstitucional e do acervo probatório dos autos. Providência vedada em recurso extraordinário. Súmula nº 279/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que reformou sentença de improcedência da ação. 2. A parte recorrente suscitou tópico de que não se ocupou o acórdão recorrido, o que atrai a incidência da Súmula nº 284/STF. Precedentes. 3. Para dissentir das conclusões do acórdão recorrido, seria imprescindível o reexame da legislação infraconstitucional e do acervo probatório dos autos, providência vedada em recurso extraordinário. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 279/STF. Precedentes. 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve condenação em honorários advocatícios em desfavor da parte recorrente. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →