STF Ext 1821
PROCESSUALEXTRADIÇÃO EXECUTÓRIA. PRISÃO DECRETADA PELA JUSTIÇA PORTUGUESA. TRATADO ESPECÍFICO: REQUISITOS FORMAIS ATENDIDOS. CRIMES DE ESTUPRO. DUPLA TIPICIDADE. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO PELA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E ESTRANGEIRA. EXTRADIÇÃO DEFERIDA.
1. O pedido formulado pela Procuradoria-Geral da República de Portugal atende aos pressupostos necessários ao deferimento, nos termos da Lei n. 13.445/2017 e do Tratado de Extradição específico, inexistindo irregularidades formais.
2. O Estado requerente dispõe de competência jurisdicional para processar o Extraditando.
3. Requisito da dupla tipicidade cumprido quanto aos fatos delituosos imputados ao extraditando correspondentes, no Brasil, ao crime de estupro.
4. Inocorrência de prescrição pelas legislações brasileira e portuguesa.
5. Extradição deferida.