Decisão · STF

STF Ext 1821

Rel. CÁRMEN LÚCIAPrimeira Turmajulgado em 2024-02-06publicado em 2024-04-08
PROCESSUAL
EXTRADIÇÃO EXECUTÓRIA. PRISÃO DECRETADA PELA JUSTIÇA PORTUGUESA. TRATADO ESPECÍFICO: REQUISITOS FORMAIS ATENDIDOS. CRIMES DE ESTUPRO. DUPLA TIPICIDADE. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO PELA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E ESTRANGEIRA. EXTRADIÇÃO DEFERIDA. 1. O pedido formulado pela Procuradoria-Geral da República de Portugal atende aos pressupostos necessários ao deferimento, nos termos da Lei n. 13.445/2017 e do Tratado de Extradição específico, inexistindo irregularidades formais. 2. O Estado requerente dispõe de competência jurisdicional para processar o Extraditando. 3. Requisito da dupla tipicidade cumprido quanto aos fatos delituosos imputados ao extraditando correspondentes, no Brasil, ao crime de estupro. 4. Inocorrência de prescrição pelas legislações brasileira e portuguesa. 5. Extradição deferida.
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