STF Rcl 63241 MC-Ref
TRABALHISTAEMENTA
REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RE Nº 760.931-RG/DF; TEMA RG Nº 246. COGNIÇÃO SUMÁRIA: INOBSERVÂNCIA.
1. No julgamento do RE nº 760.931-RG/DF (Tema RG nº 246), esta Suprema Corte reconheceu a impossibilidade de responsabilização automática do Poder Público, seja em caráter solidário ou subsidiário.
2. No caso dos autos, em sede de cognição sumária, há aparente inobservância à referida decisão, ante a transferência automática de responsabilidade pelo inadimplemento de encargos trabalhistas ao reclamante, referentes aos empregados trabalhistas.
3. Suspensão da eficácia da decisão proferida na origem, ante a presença dos requisitos periculum in mora e fumus boni juris.
4. Medida liminar referendada.