Decisão · STF

STF Rcl 63241 MC-Ref

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2024-02-06publicado em 2024-03-18
TRABALHISTA
EMENTA REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RE Nº 760.931-RG/DF; TEMA RG Nº 246. COGNIÇÃO SUMÁRIA: INOBSERVÂNCIA. 1. No julgamento do RE nº 760.931-RG/DF (Tema RG nº 246), esta Suprema Corte reconheceu a impossibilidade de responsabilização automática do Poder Público, seja em caráter solidário ou subsidiário. 2. No caso dos autos, em sede de cognição sumária, há aparente inobservância à referida decisão, ante a transferência automática de responsabilidade pelo inadimplemento de encargos trabalhistas ao reclamante, referentes aos empregados trabalhistas. 3. Suspensão da eficácia da decisão proferida na origem, ante a presença dos requisitos periculum in mora e fumus boni juris. 4. Medida liminar referendada.
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