Decisão · STF

STF Rcl 60594 AgR-ED

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2024-02-06publicado em 2024-03-12
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. Alegada omissão no acórdão. Inexistência dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal. Nítido caráter infringente. Embargos rejeitados. 1. Não merecem acolhida os embargos de declaração quando a decisão recorrida não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. A parte embargante pretende dar nítido caráter infringente aos declaratórios, os quais não se prestam para isso, salvo em situações excepcionais, não caracterizadas no caso. 3. Embargos rejeitados.
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