Decisão · STF

STF ARE 1463490 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2024-02-06publicado em 2024-02-15
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. COISA JULGADA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 343/STF E COM O TEMA 136 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento do RE 590.809-RG (Tema 136), proferido em 22/10/2014, em sede de repercussão geral, consagrou a orientação de que a Súmula 343 do Supremo deve ser observada, inclusive quando a divergência jurisprudencial e a controvérsia de entendimentos se basear na aplicação de norma constitucional. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.
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