Decisão · STF

STF RE 1460890 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2023-12-19publicado em 2024-03-07
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. Programa de parcelamento. Contribuições previdenciárias e demais débitos dos municípios. EC nº 113/21. Adesão. Condição. Autorização de vinculação ao FPM. Mandado de segurança. Cabimento. Tema nº 318/RG. Infraconstitucional. Incidência da Súmula nº 284 do STF. Multa. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada por meio eletrônico, no exame do AI nº 800.074/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tema nº 318, concluiu pela ausência de repercussão geral da questão relativa aos pressupostos de cabimento de mandado de segurança, dado o caráter infraconstitucional da matéria. 2. A deficiência das razões recursais atrai a incidência do óbice previsto na Súmula nº 284/STF. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 2% do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
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