Decisão · STF

STF RE 1466444 AgR

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2023-12-19publicado em 2024-02-07
TRIBUTÁRIO
Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário. Crimes do art. 304, c/c art. 299 do CP. Autoria e materialidade delitiva. Análise da legislação infraconstitucional e reexame do acervo fático-probatório. Súmulas nº 279 e 280/STF. 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que manteve a sentença de procedência da ação 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas nº 279 e 280/STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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