Decisão · STF

STF ARE 1467080 AgR

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2023-12-19publicado em 2024-02-07
TRIBUTÁRIO
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Organização criminosa. Trancamento da ação penal. Legislação infraconstitucional. Necessidade de reexame de fatos e provas. Não impugnação de todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 287/STF. 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus. 2. A jurisprudência da Corte já assentou ser inviável o agravo em recurso extraordinário que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso, Súmula nº 287/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →