STF ARE 1454270 AgR
TRIBUTÁRIODireito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Incorporação salarial. Matéria infraconstitucional. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280 do STF.
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão o qual negou provimento a ação rescisória que impugnava o direito de servidor público à incorporação salarial prevista em lei municipal.
2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar fatos e provas constantes dos autos, além de analisar legislação local, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas nºs 279 e 280 do STF).
3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.