Decisão · STF

STF ARE 1454270 AgR

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2023-12-19publicado em 2024-02-07
TRIBUTÁRIO
Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Incorporação salarial. Matéria infraconstitucional. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280 do STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão o qual negou provimento a ação rescisória que impugnava o direito de servidor público à incorporação salarial prevista em lei municipal. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar fatos e provas constantes dos autos, além de analisar legislação local, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas nºs 279 e 280 do STF). 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.
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