Decisão · STF

STF STP 959 ED

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2023-12-19publicado em 2024-02-06
TRIBUTÁRIO
Direito Processual. Embargos de declaração em suspensão de tutela provisória. Omissão quanto à análise de pedido de desistência. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou improcedente o pedido de suspensão de tutela provisória. 2. Omissão reconhecida. O requerente formulou pedido de desistência antes do início do julgamento do mérito, com o qual a parte requerida manifestou concordância. 3. Embargos de declaração providos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito o acórdão embargado e homologar o pedido de desistência, extinguindo o feito sem exame de mérito.
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