Decisão · STF

STF HC 208699 Extn-AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2023-12-19publicado em 2024-02-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NA EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PEDIDO DE EXTENSÃO. SITUAÇÕES JURÍDICO-PROCESSUAIS DISTINTAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do Regimento Interno desta Suprema Corte, está o Relator autorizado a decidir monocraticamente pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou a Súmula da Corte, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da colegialidade. 2. É necessário que as situações jurídico processuais dos requerentes sejam idênticas para que haja a pleiteada extensão dos efeitos da decisão de revogação da medida cautelar diversa da prisão ao agravante. No caso, o agravante responde a ação penal distinta, relativa a delitos e circunstâncias diversas, além de sobressair as circunstâncias pessoais próprias do impetrante originário quando da concessão da ordem. 3. Agravo regimental desprovido
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