Decisão · STF

STF Rcl 59716 ED

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2023-12-19publicado em 2024-02-02
PROCESSUAL
RECLAMAÇÃO. OFENSA A TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL. NÃO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ART. 988, § 5º, II, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O esgotamento das instâncias ordinárias, previsto no art. 988, § 5º, II, do CPC, exige a impossibilidade de reforma da decisão reclamada por nenhum tribunal, inclusive por tribunal superior. Logo, não há como entender percorrido o iter processual a hipótese em que, na instância de origem, sequer fora interposto o recurso extraordinário. 2. Embargos de declaração convertidos em agravo regimental, ao qual se nega provimento com imposição de multa.
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