Decisão · STF

STF MS 39424 AgR

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2023-12-19publicado em 2024-01-25
PROCESSUAL
Agravo regimental no mandado de segurança. 2. Processual Civil. 3. Impetração contra decisão judicial proferida pelo Plenário desta Corte (ARE 1.423.125). 4. Inexistência de ilegalidade ou teratologia. 5. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Violação ao §1º do art. 1.021 do CPC/2015. 6. Agravo regimental não provido.
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