Decisão · STF

STF RHC 234173 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2023-12-19publicado em 2024-01-25
PROCESSUAL
Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Supressão de instância. Não exaurimento da jurisdição. 3. Impugnação que não enfrenta o fundamento da decisão monocrática. 4. Princípio da dialeticidade violado. 5. Agravo não conhecido.
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