Decisão · STF

STF RHC 234027 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2023-12-19publicado em 2024-01-25
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental no recurso ordinário no habeas corpus. 2. Supressão de instância. Ausência de agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça. 3. Habeas corpus manifestamente inadmissível, porquanto o mérito da controvérsia não foi apreciado pelo colegiado do Superior Tribunal de Justiça. 4. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Princípio da dialeticidade violado. 5. Agravo não conhecido.
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