Decisão · STF

STF RHC 232879 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2023-12-19publicado em 2024-01-25
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. 2. Supressão de instância. Inadmissibilidade do pedido. 3. A eventual nulidade da sentença condenatória, que mantém a prisão preventiva do réu, não implica a sua libertação. Medida cautelar que se mantém até sua revogação. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido.
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