Decisão · STF

STF HC 226252 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2023-12-19publicado em 2024-01-25
PROCESSUAL
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Mérito do habeas corpus pendente de apreciação no Superior Tribunal de Justiça. Óbice da Súmula 691. 4. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. 5. Gravidade demonstrada. Fundamentação idônea que recomenda a medida constritiva. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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