Decisão · STF

STF AR 1972 AgR

Rel. NUNES MARQUESTribunal Plenojulgado em 2023-12-19publicado em 2024-01-24
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO ENTÃO PREVALENTE NO SUPREMO. ENUNCIADO N. 343 DA SÚMULA. 1. Inexiste violação a literal disposição de lei quando o julgado rescindendo estiver em consonância com a corrente jurisprudencial então prevalente sobre a matéria no âmbito do Supremo, ainda que ocorra posterior modificação de entendimento. Precedente: RE 590.809, Plenário, ministro Marco Aurélio, DJe de 21 de novembro de 2014. 2. Incide o verbete n. 343 da Súmula do Supremo nas demandas de natureza constitucional, em observância ao princípio da segurança jurídica. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.
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