Decisão · STF

STF Rcl 62812 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2023-12-19publicado em 2024-01-09
PROCESSUAL
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA POR ESTA SUPREMA CORTE. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A reclamação constitucional não pode ser utilizada para rediscutir matéria já submetida à esta SUPREMA CORTE. A impugnação de decisões proferidas por Ministros ou pelos órgãos que compõem este TRIBUNAL, no exercício de suas atribuições, é de competência da própria CORTE, somente podendo ser realizada por interposição de recursos adequados. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →