STF ARE 1460816 AgR
TRIBUTÁRIODireito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Embriaguez ao volante. Intempestividade do recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 279.
1. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, razão pela qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
2. Ainda que fosse superado o óbice relativo à tempestividade do recurso extraordinário, observo que, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como apreciar os fatos e o material probatório constantes dos autos, procedimentos inviáveis neste momento processual. A hipótese atrai a incidência das Súmulas nº 279 e 280/STF.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.