Decisão · STF

STF ARE 1452916 AgR

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2023-12-19publicado em 2024-01-09
PROCESSUAL
Direito Administrativo. agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Infração de trânsito. Interrupção de prazo envolvendo processos administrativos. Uniformização de Procedimentos. Ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral das questões constitucionais. 1.Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença que julgou improcedente pedido de nulidade de infrações de trânsito. 2.A parte recorrente não apresentou preliminar formal e fundamentada de repercussão geral das questões constitucionais discutidas, o que atrai a incidência do art. 327, do RI/STF. Precedentes: ARE 650.948, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; AI 849.474, Rel. Min. Ayres Britto; e AI 848.658, Rel. Min. Luiz Fux. 3.Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorada em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§2º e 3º, do CPC/2015. 4.Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →