Decisão · STF

STF ARE 1453497 AgR

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2023-12-19publicado em 2024-01-09
TRIBUTÁRIO
Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Execução fiscal. CDA. Nulidade. Taxa de juros. Lei Municipal. Recurso extraordinário que não indica os dispositivos constitucionais violados. Súmula nº 284/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em execução fiscal ajuizada para cobrança de quantia inferior a 50 ORTN. 2. Hipótese em que, a parte recorrente deixou de indicar os dispositivos constitucionais supostamente violados pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula nº 284/STF. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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