Decisão · STF

STF ARE 1411590 AgR

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2023-12-19publicado em 2024-01-09
TRIBUTÁRIO
Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidores públicos estaduais. parcelamento de remuneração. Análise da legislação infraconstitucional pertinente. Súmula 280/STF. Art. 35, caput e parágrafo único, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Constitucionalidade. 1. Hipótese em que para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, procedimento vedado neste momento processual (Súmula 280/STF). Precedente. 2. O acórdão proferido pelo Tribunal estadual está alinhado com o entendimento desta Corte quanto à constitucionalidade do art. 35, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.
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