STF ARE 1411590 AgR
TRIBUTÁRIODireito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidores públicos estaduais. parcelamento de remuneração. Análise da legislação infraconstitucional pertinente. Súmula 280/STF. Art. 35, caput e parágrafo único, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Constitucionalidade.
1. Hipótese em que para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, procedimento vedado neste momento processual (Súmula 280/STF). Precedente.
2. O acórdão proferido pelo Tribunal estadual está alinhado com o entendimento desta Corte quanto à constitucionalidade do art. 35, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.