Decisão · STF

STF ADPF 581 QO

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2023-12-12publicado em 2024-02-06
CIVIL
Direito constitucional e administrativo. Questão de ordem em ação direta de inconstitucionalidade e arguições de descumprimento de preceito fundamental. Decretos presidenciais que dispõem sobre aquisição, cadastro, registro, posse e porte de armas de fogo, acessórios e munições. Erro material. 1. Questão de ordem para a correção de erro material no dispositivo do acórdão e na ata de julgamento da ADI 6.134 e das ADPFs 481 e 486, Relª. Minª. Rosa Weber, em que analisados diversos decretos presidenciais que dispõem sobre aquisição, cadastro, registro, posse e porte de armas de fogo, acessórios e munições. 2. Hipótese de erro material em acórdão transitado em julgado, cuja relatora encontra-se aposentada. Nos termos do art. 13, VII, do RISTF, cabe ao Presidente submeter ao Plenário questões de ordem quando entender necessário. 3. Apesar da referência aos Decretos nºs 9.845/2021, 9.846/2021 e 9.847/2021, todos foram publicados no ano de 2019. Além disso, a leitura da íntegra do acórdão deixa claro que os dispositivos declarados inconstitucionais são os incisos II e III do § 2º do art. 34 do Decreto nº 9.847/2019. 4. Questão de ordem resolvida para determinar a publicação do dispositivo do acórdão e da decisão de julgamento, com as retificações necessárias.
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