Decisão · STF

STF Rcl 62253 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2023-12-12publicado em 2024-02-05
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 958.252 (TEMA N. 725). RE 611.503 (TEMA N. 360/RG). ACÓRDÃOS. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ADPF 324. DECISÃO. INEXISTÊNCIA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. 1. É exigível o esgotamento das instâncias ordinárias quando se alega, em reclamação, descumprimento de tese firmada em julgamento de recurso extraordinário paradigma de repercussão geral (CPC, art. 988, § 5º, II). 2. Não tendo o Tribunal de origem avançado na análise da questão atinente à inexigibilidade do título judicial, considerado o decidido na ADPF 324, no que proclamada a licitude da terceirização de atividade-fim, mostra-se ausente estrita aderência temática entre o conteúdo do ato reclamado e o parâmetro de controle. 3. Agravo interno desprovido.
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