STF ARE 1451294 AgR
TRIBUTÁRIODireito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Fiscalização de equipamentos de bronzeamento artificial com base em Resolução da ANVISA e em Lei Municipal. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório e de normas infraconstitucionais. Incidência das Súmulas nº 279 e 280/STF.
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença de procedência do mandado de segurança impetrado pela parte recorrida.
2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a normativa infraconstitucional e local aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas nº 279 e 280/STF).
3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência.
4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.