STJ EREsp 2036384
TRIBUTÁRIORECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VÍCIO CONSTRUTIVO. PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU INDENIZATÓRIO. SANEADOR. RECONHECIMETO DA DECADÊNCIA COM RELAÇÃO AO PRIMEIRO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO PARA QUE A CONSTRUTORA PAGUE PELO SERVIÇO A SER PRESTADO POR TERCEIRO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O pedido autoral constituiu na condenação das rés para adequar o sistema elétrico ou o pagamento de indenização pela realização do serviço por terceiro. 2. O reconhecimento da decadência da obrigação de fazer no despacho saneador não esvaziou a pretensão para que fosse corrigido o vício construtivo, com o prosseguimento do feito para que as rés fossem condenadas ao pagamento do serviço a ser prestado por terceiro, ou seja, essa situação não tem o condão de caracterizar o autor como vencido, ainda que em parte. 3. Ausente a condição de vencido, não há que se falar em sucumbência. 4. Recurso a que se nega provimento. RELATÓRIO A SENHORA MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de recurso especial interposto com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional. Recurso especial interposto em: 13/6/2022. Concluso ao gabinete em: 21/11/2022. Ação: "de obrigação de fazer" (fl. 57) ajuizada pela parte recorrida, pleiteando a condenação das rés, recorrentes, ao cumprimento de obrigação de fazer e, "alternativamente", a condenação a indenizar os danos materiais causados.