Decisão · STF

STF Rcl 61541 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2023-12-12publicado em 2024-01-08
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESRESPEITO AO ENUNCIADO VINCULANTE N. 14 DA SÚMULA. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA AUTORIDADE RECLAMADA. DEFENSOR COM PLENO ACESSO AOS AUTOS NA ORIGEM. PREJUÍZO. 1. Mostra-se prejudicada a reclamação formalizada ante inobservância ao verbete vinculante n. 14 da Súmula, quando demonstrado, mediante informações da autoridade reclamada, o pretendido acesso, por meio de defensor constituído, a elementos de prova documentados nos autos. 2. Agravo interno desprovido.
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