Decisão · STF

STF ARE 1426599 ED-AgR-ED

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2023-12-12publicado em 2024-01-08
PROCESSUAL
Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Majoração indevida de honorários recursais. Decreto-Lei 3.365/41. Limite atingido na sentença. Erro material. Embargos de declaração acolhidos. 1. A condenação máxima nos consectários da sucumbência ocorreu na sentença, nos termos da legislação especial de regência. 2. Há erro material na majoração de honorários recursais que ultrapassem o limite máximo estabelecido por lei. Precedente. 3. Embargos de declaração acolhidos, tão somente para excluir a majoração dos honorários e a multa aplicada.
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