Decisão · STF

STF HC 234082 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2023-12-04publicado em 2024-01-24
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Crime do art. 313-A do CP (inserção de dados falsos em sistemas de informação). Acordo de não persecução penal (ANPP). Ação penal em curso. Advento da Lei nº 13.964/19. Ausência de trânsito em julgado. Aplicação retroativa. Possibilidade. Entendimento prevalecente no âmbito da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
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