STF ADPF 512 ED
TRIBUTÁRIOEmbargos de Declaração na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Taxa municipal de Fiscalização do funcionamento de postes de transmissão de energia. Modulação dos efeitos da decisão. Provimento parcial.
1. A jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL reconhece o manejo dos embargos declaratórios como meio adequado requerer ou rever a modulação de efeitos das declarações de inconstitucionalidade, especialmente em sede de controle concentrado.
2. Alegação de omissão em relação à situação dos contribuintes que não pagaram a taxa declarada inconstitucional.
3. Dever de proteção da segurança jurídica e do direito fundamental à igualdade, artigos 5º, caput e 150, inciso II da Constituição da República.
4. Parcial provimento aos presentes embargos para que a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal n. 21/2002, do Município de Santo Amaro da Imperatriz/SC, produza efeitos a partir da data de publicação da ata de julgamento do mérito, ressalvados: i) os processos administrativos e as ações judiciais pendentes de conclusão até a referida data; ii) os fatos geradores anteriores à data de julgamento do mérito em relação aos quais não tenha havido pagamento.
3. Embargos conhecidos e parcialmente providos.