Decisão · STF

STF ARE 1406764 AgR

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2023-12-04publicado em 2024-01-08
TRIBUTÁRIO
Direito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Agravo de instrumento. Execução de medida protetiva. Inclusão da defensoria pública. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula nº 279/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão o qual manteve a decisão agravada. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos, procedimento inviável neste momento processual. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 279/STF. Precedente. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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