Decisão · STF

STF ARE 1447108 AgR

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2023-12-04publicado em 2024-01-08
TRIBUTÁRIO
Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Prolongamento da jornada. Pagamento de adicional noturno. Desconstituição dos fundamentos utilizados pelo tribunal estadual para inadmitir o recurso extraordinário. Necessidade. Análise da legislação infraconstitucional. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos (súmula nº 279/STF). 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que manteve sentença. 2. A parte recorrente não se desincumbiu do dever processual de desconstituir especificamente os fundamentos utilizados pelo Tribunal estadual para inadmitir o recurso extraordinário. Precedente. 3. Mesmo que superado este óbice, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula nº 279/STF). Precedente. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.
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