STF ARE 1447108 AgR
TRIBUTÁRIODireito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Prolongamento da jornada. Pagamento de adicional noturno. Desconstituição dos fundamentos utilizados pelo tribunal estadual para inadmitir o recurso extraordinário. Necessidade. Análise da legislação infraconstitucional. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos (súmula nº 279/STF).
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que manteve sentença.
2. A parte recorrente não se desincumbiu do dever processual de desconstituir especificamente os fundamentos utilizados pelo Tribunal estadual para inadmitir o recurso extraordinário. Precedente.
3. Mesmo que superado este óbice, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula nº 279/STF). Precedente.
4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.