Decisão · STF

STF ARE 1411747 AgR-ED

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2023-12-04publicado em 2024-01-08
TRIBUTÁRIO
Direito Administrativo. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Embargos Parcialmente acolhidos. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula nº 279/STF. 1. Erro material configurado, em razão da menção a objeto estranho ao processo. 2. Ausência dos demais requisitos de admissibilidade. Para se chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido seria necessária a reelaboração da moldura fática, procedimento vedado em recurso extraordinário (Súmula nº 279 STF) 3. Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeitos modificativos.
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