Decisão · STF

STF ARE 1448609 AgR

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2023-12-04publicado em 2024-01-08
CIVIL
Direito civil e processual civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Decisão que determina a baixa do feito pela sistemática da repercussão geral. Irrecorribilidade. 1. Agravo interno interposto contra despacho que determinou a baixa do feito pela sistemática da repercussão geral. 2. O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido de que o recurso interposto contra decisão que determina a baixa dos autos à origem, para aplicação da sistemática da repercussão geral, não deve ser conhecido (RE 1361955-AgR, Relª. Minª. Rosa Weber). 3. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.
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