STF ARE 1464647 AgR
TRIBUTÁRIODireito penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 216-B do Código Penal. Absolvição. Materialidade e autoria. Intempestividade do RE. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula nº 279/STF.
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, que tem por objeto acórdão que manteve a sentença penal condenatória.
2. O recurso extraordinário é inadmissível, porquanto intempestivo, visto que foi interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos previsto no art. 1.003, § 5º, do CPC/2015 e no art. 798 do CPP.
3. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada, por documento idôneo, no ato da interposição do recurso manejado. Precedentes.
4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula nº 279/STF).
5. Agravo regimental a que se nega provimento.