Decisão · STF

STF HC 233319 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2023-12-04publicado em 2023-12-18
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. AUMENTO DA PENA-BASE, REGIME SEMIABERTO E AUSÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO HABEAS CORPUS. 1. A dosimetria da pena é matéria sujeita a certo grau de discricionariedade, vinculada às particularidades fáticas do caso concreto, cabendo aos Tribunais Superiores tão somente o controle de legalidade e constitucionalidade dos critérios e da motivação utilizados na fixação da pena. 2. Ausentes ilegalidade ou vício de fundamentação, não cabe refazer a dosimetria da pena em habeas corpus. 3. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis é justificativa idônea para a imposição de regime mais gravoso. 4. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos pressupõe o preenchimento dos requisitos subjetivos a que se refere o art. 44, III, do Código Penal. 5. Agravo interno desprovido.
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