Decisão · STJ

STJ REsp 1322624 / SC

Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)S2 - SEGUNDA SEÇÃOjulgado em 2013-06-12publicado em 2013-06-25
CIVIL
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. BRASIL TELECOM. INCORPORAÇÃO DA TELESC. EXTINÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA INCORPORADA. DIREITOS E OBRIGAÇÕES TRANSMITIDOS À INCORPORADORA. BRASIL TELECOM TORNOU-SE SUBSTITUTA, POR INCORPORAÇÃO, DA TELESC. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. CONSOLIDAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DECORRENTE DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. 1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial. 2. Situação análoga à apreciada pela Segunda Seção desta Corte no julgamento de recurso repetitivo atinente à sucessão da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT) pela Brasil Telecom (REsp. 1.034.255/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, 2ª Seção, j. 28/04/2010, DJe 11/05/2010). 3. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Seção do Superior Tribunal de Justiça, Prosseguindo o julgamento, após o voto-vista antecipado do Sr. Ministro Luis Felipe Salomão acompanhando o voto do Sr. Ministro Relator, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Para os efeitos do art. 543-C, do CPC, foi fixada a seguinte tese: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão (voto-vista) e Raul Araújo Filho votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. NOTAS Julgado conforme procedimento previsto para os Recursos Repetitivos no âmbito do STJ. OUTRAS INFORMAÇÕES (VOTO VISTA) (MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO) Tem legitimidade a Brasil Telecom S/A para responder pela complementação de ações decorrentes de contratos de participação financeira celebrados pela TELESC, mesmo que essa empresa na época estivesse sob o controle da TELEBRÁS, que, posteriormente, sofreu cisão parcial e passou o controle da TELESC para a Brasil Telecom, pois à época da cisão parcial da TELEBRÁS ainda não estava constituído o crédito discutido, muito embora remotamente originado de negócio jurídico celebrado anteriormente, não se aplicando o parágrafo único do artigo 233 da Lei 6.404/1976, o qual dispõe que o ato de cisão parcial poderá estipular que as sociedades que absorverem parcelas do patrimônio da companhia cindida serão responsáveis apenas pelas obrigações que lhes forem transferidas, sem solidariedade entre si ou com a companhia cindida. REFERÊNCIA LEGISLATIVA LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00003 ART:0543C LEG:FED RES:000008 ANO:2008 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ) LEG:FED LEI:006404 ANO:1976 ***** LSA-76 LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES ART:00219 ART:00227 PAR:00003 ART:00229 ART:00233 PAR:ÚNICO LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:01116 ART:01118 LEG:FED DEC:002546 ANO:1998 ART:00003 JURISPRUDÊNCIA CITADA (COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA CELEBRADO PELA CRT - LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM)     STJ - REsp 1034255-RS (RECURSO REPETITIVO) (COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA CELEBRADO PELA TELESC - LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM)    STJ - AgRg no REsp 895577-RS, REsp 645455-TO, AgRg no Ag 1394066-SC, REsp 1191480-SC, AgRg no Ag 1388057-SC, REsp 753159-MT (SUCESSÃO DE EMPRESAS - CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE)     STJ - REsp 1294960-RJ, REsp 1057136-RS, REsp 478824-RS, REsp 753159-MT
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