Decisão · STF

STF HC 233493 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2023-12-04publicado em 2023-12-12
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO FEITO POR INVERSÃO NA ORDEM DO INTERROGATÓRIO. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS. ART. 222, §2° DO CPP. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRINCÍPIO DA PAS DE NULITTE SANS GRIEF. INEXISTÊNCIA DE GRAVAME. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Em consonância com a jurisprudência sedimentada nesta Corte, tem-se que a expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal, forte em previsão legal expressa do art. 222 do CPP. 2. O reconhecimento de nulidade, a teor do art. 563 do CPP, depende da demonstração de prejuízo efetivo, in casu, não demonstrado. 3. Não tendo o impetrante apontado em que medida a decretação de invalidação do feito desde o interrogatório do paciente poderia conduzir a desfecho diverso na ação penal não há como reconhecer a existência de nulidade. 4. Agravo regimental desprovido.
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