Decisão · STF

STF Rcl 61660 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2023-12-04publicado em 2023-12-12
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICAR A DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SV 14. DECISÃO QUE APLICA A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. O paradigma invocado não se aplica ao presente caso. 3. A aplicação da sistemática da repercussão geral é atribuição das Cortes de origem, nos termos do art. 1.030 do CPC. 4. Não se admite o uso da via reclamatória como sucedâneo recursal ou das ações autônomas de impugnação cabíveis. 5. Agravo regimental desprovido.
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