STF Rcl 58887 ED
CIVILRECLAMAÇÃO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. CONTRATO DE TRABALHO DEVIDAMENTE ANOTADO NA CTPS. ADPF 324, ADC 48, ADI 3991, ADI 5625 E RE 958252. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A ausência de aderência estrita entre a matéria constante da decisão reclamada e aquela analisada por este Tribunal nos processos paradigmas invocados torna inadmissível a reclamação constitucional.
2. Na espécie, a decisão reclamada condenou as partes ora agravantes ao pagamento das verbas trabalhistas, em especial, pela constatação da existência da anotação do contrato de trabalho do então reclamante com a primeira reclamada em sua CTPS, inclusive com a baixa registrada, como também pela existência de recibos salariais em favor dele ao longo de todos os anos, dos quais constavam o pagamento de haveres trabalhistas como férias e 13º salário. Tal hipótese não guarda a necessária aderência aos paradigmas invocados.
3. É inviável a reclamação cujo conhecimento dependa do reexame do conjunto fático-probatório a que chegaram as instâncias ordinárias.
4. Embargos de declaração convertidos em agravo regimental, ao qual se nega provimento.