Decisão · STF

STF Rcl 47722 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2023-12-04publicado em 2023-12-12
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICAR A DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SV 14. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. A situação descrita na inicial não se acomoda a nenhuma das hipóteses de admissibilidade de reclamação. 3. O paradigma invocado não se aplica ao presente caso. 4. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a reclamação não pode ser usada como sucedâneo de recurso próprio, habeas corpus, nem de ação rescisória. 5. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →